Revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande

A faixa costeira entre Ovar e a Marinha Grande constitui um dos maiores desafios do litoral nacional em termos de gestão integrada de recursos e de minimização de riscos, em virtude da riqueza ecológica deste território, da elevada concentração populacional e da forte fragilidade geológica que, aliada a uma agitação marítima de rumos muito abertos e elevada energia, resulta num dos processos erosivos mais intensos da orla costeira europeia.

Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar – Marinha Grande apresenta actualmente diversos desfasamentos em resultado da alteração da situação de referência em que se fundamentou o modelo de ordenamento proposto, nomeadamente no que se refere à previsão de evolução da linha de costa e dos valores das curvas de erosão.

Por outro lado, a avaliação da globalidade dos planos de ordenamento da orla costeira, efectuada em 2006, detectou diversas situações que justificam a revisão destes instrumentos nomeadamente: a desactualização de propostas; a desigualdade de tratamento das faixas terrestre e marítima; a ocorrência de deficiências cartográficas; a rigidez dos planos de praia; a desadequação do dimensionamento das estruturas de apoio à actividade balnear; a não execução das UOPG previstas.

Procurando concretizar a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, a nova versão do POOC Ovar – Marinha Grande constituir-se-á como o primeiro plano de ordenamento da orla costeira de 2.ª geração.

Ficha técnica

Área de Intervenção

Orla Costeira Ovar-Marinha Grande

Cliente

INAG - Instituto da Água

Ano

2010

Tipo

Plano de Ordenamento de Orla Costeira